terça-feira, 14 de outubro de 2008

As cotas discriminam?

Mas o que é discriminação?
- É o ato de desconsiderar as diferenças do outro em prol dos seus valores próprios, desrespeitando a outra pessoa, sendo esta tratada de forma desigual e injusta.
Assim respondemos em primeira instância, mas posteriormente descobrimos também suas tipologias.

Tipologias de Discriminações
Definimos discriminação de forma ampla. Mas o jurista e ministro do Superior Tribunal Federal Joaquim Benedito Barbosa Gomes e autor da obra “ Ação Afirmativa & Princípio da Igualdade”, classificou-a em dois grandes grupos:
a) discriminações intencionais (explícitas e implicítas)
b) discriminações não intencionais.
Discriminações Intencionais Explícitas
Há discriminação explícita quando o próprio critério discriminatório exsurge com nitidez a um primeiro exame do veículo normativo ou do ato que introduz a exclusão. Todas as modalidades explícitas são discriminações intencionais, mas o contrário não se verifica, pois existem discriminações intencionais implícitas.

Discriminações Intencionais Implícitas

Há discriminação intencional (10) quando, deliberadamente, uma pessoa é vítima de tratamento desigual em qualquer atividade pública (acessibilidade a concursos e promoções por exemplo) ou privada única e exclusivamente em virtude da sua raça, cor, sexo, ou qualquer outra característica que a distinga da maioria dominante.
Discriminações Não Intencionais
Essa modalidade de discriminação decorre não de um propósito explícito ou implícito de exclusão de determinado grupo, ou de um ato comissivo administrativo ou legislativo ou de particular, mas sim da indiferença e postura passiva do poder público em face de grupos sociais marginalizados, que são deixados ao relento por uma identificação errônea do conceito de igualdade com o mero conceito de igualdade formal.
Referência:
SILVA, Alexandre Vitorino. O desafio das ações afirmativas no direito brasileiro. Brasília, 2002

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